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Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e consequentemente, sua versão em linguagem mais didática, o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), são documentos técnicos exigidos por lei e elaborados por uma equipe multidisciplinar. Seu objetivo é desenvolver uma ampla avaliação do ambiente em que o potencial empreendimento pretende se instalar, realizando estudos do meio físico, biológico e socioeconômico.

Nestes estudos é feita uma profunda análise dos potenciais impactos ambientais decorrentes do projeto (implantação, operação e desativação) e os meios em que se possam evitá-los, assim como, suas possíveis medidas mitigadoras. O EIA é realizado na etapa da Licença Prévia (LP) e exigido para qualquer empreendimento ou atividade que possa causar significativo impacto ao meio ambiente.

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A base das exigências legais do EIA/RIMA é formada por diversas leis e resoluções. No artigo 225, §1º, inciso IV  da nossa Constituição de 1988:

“exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.”

Nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e CONAMA nº 237/97, artigo 3º:

“A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.”

Deste modo, busca-se assegurar a compatibilização do desenvolvimento social e econômico com a manutenção dos serviços ecossistêmicos e a qualidade ambiental, de saúde e bem-estar da biodiversidade e seus habitats. Cada projeto é único e, portanto, para ser bem sucedido é fundamental a interface da equipe executora com a comunidade envolvida, órgão licenciador e empreendedor.

Em determinados empreendimentos, o órgão ambiental também pode exigir dentro do escopo das condicionantes ambientais, Programas de Compensação Ambiental. Este mecanismo ocorre através do princípio Poluidor-Pagador, onde a utilização de determinado recurso natural deve ser compensada, retornando em um benefício para o ambiente.

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Em projetos sensíveis e de ampla magnitude é realizada ainda, a divulgação dos resultados obtidos para a sociedade (ex. comunidades da área de influência do projeto), por meio de audiências públicas. Neste procedimento, devem ser apresentados todos os aspectos de forma clara e concisa, buscando sanar todas as dúvidas e questionamentos a respeito da implantação do empreendimento.

Caso tenha interesse em obter mais informações sobre os estudos ambientais e o processo de licenciamento, acesse a categoria consultoria ambiental do nosso blog.

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Como citar:

de Carvalho-Souza, G. F. Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Salvador, 13 jan. 2021. Blog Gustavofcsouza. Disponível em: <https://gustavofcsouza.com.br/estudo-de-impacto-ambiental-eia/>. Acesso em XX/XX/202X.

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Gustavo F. de Carvalho-Souza

Biólogo, PhD, Mergulhador Científico e Consultor Ambiental. Nasceu em Salvador, Bahia, Brasil. Autor de dezenas de trabalhos técnicos, artigos científicos e de divulgação. Participou e/ou Coordenou projetos de monitoramento ambiental financiados por instituições e empresas nacionais e internacionais ao longo dos últimos 15 anos. Atualmente desenvolve programas ambientais e de inovação, criando soluções sustentáveis para empresas e cidades.

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