O Plano Básico Ambiental (PBA) é um documento que norteia todos os programas socioambientais e ações para o gerenciamento das questões ambientais de um empreendimento. Ele é também pré-requisito para a concessão da sua licença de instalação (LI).
No PBA será realizado o detalhamento dos programas socioambientais identificados nos estudos ambientais prévios (Licença Prévia – LP), incluindo as medidas mitigadoras e compensatórias. Todo empreendimento ou atividade com significativo impacto ao meio ambiente que realizou estudos prévios como EIA/RIMA, deverão executar seu PBA na fase de Instalação.
O PBA incluirá programas socioambientais de acordo a natureza do empreendimento e seus potenciais impactos identificados, assim como qualquer outro identificado e exigido pelo órgão ambiental. A estruturação do PBA deve conter todas as evidências do atendimento às condicionantes ambientais definidas na LP ou demonstrativos indicando os programas ambientais que chegarão a este objetivo, apresentando os documentos técnicos necessários.
A execução dos programas ambientais requer portanto, uma série de ações como monitoramentos e elaboração de relatórios técnicos por especialistas, conforme exigido nas condicionantes da LI. O orgão licenciador realizará a análise dos estudos realizados no PBA emitindo pareceres técnicos de ajustes e renovação da licença (quando necessários).
O PBA abrangerá programas socioambientais conforme a natureza do empreendimento e seus potenciais impactos identificados, assim como qualquer outro exigido pelo órgão ambiental. Além disso, todo PBA demanda a atuação de uma equipe multidisciplinar.
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Como citar:
de Carvalho-Souza, G. F. Plano Básico Ambiental. Salvador, 13 jan. 2021. Blog Gustavofcsouza. Disponível em: <https://gustavofcsouza.com.br/plano-basico-ambiental/>. Acesso em XX/XX/202X.
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